RECEBIMENTO E BANCO DE CURRÍCULOS
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Pelo presente instrumento particular, as partes em epígrafe têm, entre si, justas e acertadas as cláusulas seguintes do presente TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
1. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - O presente instrumento particular é regido e está em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como de acordo com as cláusulas e condições a seguir descritas e demais disposições legais concernentes.
2. DO CONSENTIMENTO - O TITULAR registra sua manifestação livre, informada e inequívoca, pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais, para finalidade determinada pelo CONTROLADOR, na tomada de decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, envolvendo toda operação realizada como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
2.1. O TITULAR declara que enviará, via e-mail ou whatsapp, os dados necessários para sua eventual contratação após análise curricular.
3. DADOS PESSOAIS DO(A) TITULAR QUE SERÃO TRATADOS PELO CONTROLADOR: Nome completo, inclusive o nome social; Data de nascimento; Número e imagem da Carteira de Identidade (RG); Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Histórico Profissional; Nível de instrução ou de escolaridade; Imagem do Diploma; Fotografia 3x4; Estado civil; Endereço completo; Número de telefone; WhatsApp; Endereço de correio eletrônico (e-mail); Exames, declarações e atestados médicos;
4. FINALIDADES ESPECÍFICAS DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS DO(A) TITULAR:
4.1. Recebimento e integração de banco de currículos;
4.2. Cumprir exigências legais e convencionadas em instrumentos coletivos;
4.3. Viabilizar registros relativos e decorrentes do processo de seleção à vaga de emprego em livros, fichas ou arquivos eletrônicos;
4.4. Notificar e viabilizar a comunicação através de mensagens por meios físicos e digitais;
4.5. Viabilizar as avaliações necessárias ao processo seletivo, bem como diligências realizadas pelo controlador, prestadores de serviços e consultorias contratadas (operacional, contábil, jurídica).
5. FORMA DE ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS: Os dados pessoais do TITULAR coletados serão armazenados pelo CONTROLADOR, em ambiente físico ou digital, observados os segredos comercial e industrial, pelas seguintes durações:
1.1. Até 10 anos após submissão do currículo ao CONTROLADOR;
1.2. Até que o presente termo seja revogado pelo(a) Titular;
1.3. Enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios.
6. COMPARTILHAMENTO DE DADOS: O CONTROLADOR fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do(a) TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas no presente termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709/2018.
6.1. Os dados fornecidos também podem ser compartilhados entre as empresas do GRUPO ROMMANEL PB que operam sob o mesmo grau de segurança e privacidade.
7. SEGURANÇA DOS DADOS: O CONTROLADOR se responsabiliza pela adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
7.1. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, de 2018, o CONTROLADOR comunicará ao(à) TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao(à) TITULAR.
8. TÉRMINO DO TRATAMENTO DOS DADOS: O CONTROLADOR poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) TITULAR durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo, sendo que os dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao(à) TITULAR, poderão ser mantidos por período indefinido.
8.1. O(A) TITULAR poderá solicitar ao CONTROLADOR, a qualquer momento, por meio de correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência, que sejam eliminados seus dados pessoais não anonimizados.
8.2. O(A) TITULAR declara estar ciente de que a partir da eliminação dos dados pessoais, tornar-se-á inviável ao CONTROLADOR realizar contato, encaminhar mensagens e correspondências.
9. DIREITOS DO(A) TITULAR: O(A) TITULAR tem direito a obter do CONTROLADOR, em relação aos dados por ele tratados, a qualquer momento, e mediante requisição:
a. Confirmação da existência de tratamento;
b. Acesso aos dados;
c. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709, de 2018;
e. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do(a) Titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709, de 2018;
g. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
h. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709/2018.
10. DIREITO DE REVOGAÇÃO DO CONSENTIMENTO: O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo (a) TITULAR, mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correspondências para a Rua Dep. Odon Bezerra, 184, sala 322, piso E3, Tambiá, João Pessoa - PB, 58020-500; e e-mail para contato: privacidade@rommanelpb.com.br, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.